Licenças Compulsórias
Licença compulsória é o mecanismo que visa impedir abusos decorrentes da exclusividade concedida por uma patente ao seu titular. Dessa forma, sob determinadas condições (art. 31 do TRIPS e arts. 43, 68 e 70 da LPI), uma patente poderá ser explorada independentemente da concordância do detentor da exclusiva, por decisão judicial ou administrativa. A patente, tratando-se de uma propriedade que limita a concorrência, tem observância especial do Estado quanto ao atendimento de sua função social.
A licença compulsória, no entanto, não é gratuita. O valor estipulado é arbitrado pela entidade responsável – no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – que decide acerca das condições de exploração comercial da tecnologia compulsoriamente licenciada.
Tais condições para a emissão da licença compulsória variam de país para país. No intuito de nortear os Estados quanto a esse aspecto, o Acordo TRIPS dá diretrizes sobre os pré-requisitos para a emissão da licença, como, por exemplo, a necessidade de esgotamento das vias alternativas para a exploração da tecnologia. Outro instrumento internacional que regulamenta as licenças compulsórias é a Declaração de Doha, que traz maior flexibilidade aos direitos patentários no tocante aos medicamentos essenciais.
