Expulsão de refugiados por parte da Grécia e o direito humano a solicitar refúgio

Expulsão de refugiados por parte da Grécia e o direito humano a solicitar refúgio.

Expulsão de refugiados por parte da Grécia e o direito humano a solicitar refúgio.

Desde março de 2020, a Grécia tem expulsado mais de 1.000 refugiados ao abandoná-los em águas internacionais à própria sorte.
Esse acontecimento pode ser considerado como um caso de “devolución en caliente”, que é quando determinado país expulsa imigrantes em situação não regularizada sem terem sido aplicadas nenhuma das proteções e garantias da legislação correspondente. Esse caso de “devolución en caliente” constitui uma violação do Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo – como também viola o principio de Non-refoulement (Não devolução), presente no Artigo 33 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) – Proibição de expulsão ou de rechaço. Devido a esses e outros motivos, vários tribunais internacionais e ONGs, como Human Rights Watch e Amnesty International, consideram que a “devolución en caliente” constitui uma violação dos direitos do migrante. No entanto, em decisão recente (13/02/2020), o Tribunal Europeu de Direitos Humanos justificou que os Estados detêm o direito de “devolver en caliente” quando a entrada do imigrante ocorra de forma irregular e através da força.

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