Tratado de Cooperação de Patentes

Tratado de Cooperação de Patentes

No estudo da Propriedade Intelectual internacional é indispensável o Tratado de Cooperação de Patentes, mais conhecido como PCT (Patent Cooperation Treaty), de 1970. Criado de maneira paralela à CUP, o tratado originou uma ferramenta de busca internacional sobre as patentes, por meio da qual uma pessoa nacional ou residente de um Estado contratante pode requerer informações sobre determinada invenção estar patenteada ou não simultaneamente em até 153 países atualmente. É também pelo PCT que se requer essa proteção em mais de um país, sem que seja necessário fazê-lo separadamente e pagando diversas taxas. Em conjunto com a OMC, OMPI e os países membros, o PCT tem o objetivo de evitar patentes errôneas ou com defeitos em sua validade pelo não cumprimento do estabelecido nos tratados correspondentes, com medidas eficazes nos seus sistemas legais de proteção das invenções e acesso mais simplificado de informações. É o portal da WIPO/OMPI que oficialmente administra a fase internacional desses pedidos de patente. No Brasil, o escritório regional que os representa é o mesmo órgão governamental que concebe os pedidos nacionais, o INPI. Para mais informações procedimentais, acesse o portal oficial em http://abre.ai/wipopct

Foto: Emmanuel Berrod/WIPO

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