A Possibilidade Jurídica de Cobrança de Dívidas Decorrentes de Jogos de Azar Contraídas em Solo Estrangeiros
uma análise à luz do REsp 1.628.974-SP
Arthur Victor de Lima Paiva (*)
Denis de Oliveira Silva (**) Gustavo Costa Ramalho Leite (***)
Cuida-se o presente artigo de analisar a possibilidade de cobrança, pela via judicial, de dívida contraída por particular no contexto de jogo de azar em solo estrangeiro, onde o ato jurídico fora consumado, de forma a analisar a problemática proposta à luz do ordenamento jurídico brasileiro, o qual se mostra restritivo, em regra, à eficácia das dívidas contraídas nesse contexto. A partir disso, analisar-se-á a compatibilidade e os elementos de conexão entre o ordenamento pátrio e aquele do local onde ocorrera o ato, com fulcro no Recurso Especial 1.628.974-SP.
Palavras-chave: Cobrança judicial. Jogos de azar. País estrangeiro.
Sobre os autores

Arthur Victor de Lima Paiva
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Técnico em Informática para Internet pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Pesquisador no Grupo de Estudo sobre Processos Estruturais (GEPE/UFRN) e no Núcleo de Estudos em Direito Digital da UFRN (NEDDIG/UFRN). Estagiário na Secretaria de Estado da Administração (SEAD/RN)

Denis de Oliveira Silva
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Estagiário na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Gustavo Costa Ramalho Leite
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN). Assistente Jurídico na Corplaw Advogados. Pesquisador no Grupo de Estudos de Direito Empresarial(GRUPEMP/UFRN).