É com grande alegria que anunciamos a aprovação do artigo intitulado “Sentenças estadunidenses no Judiciário Brasileiro: o estado da arte e perspectivas para o futuro” para apresentação no 20º Congresso Brasileiro de Direito Internacional (CBDI) da Academia Brasileira de Direito Internacional, bem como para publicação nos anais desse congresso.
O trabalho é fruto das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos pesquisadores Clara Alice Bandeira de Moura, Jorge Enrique de Azevedo Tinoco e pelo Prof. Dr. Marco Bruno Miranda dentro da linha de pesquisa Direito Internacional e Jurisdição, do OBDI.
Clara Alice Bandeira é graduanda em Direito pela UFRN e pesquisadora do OBDI.
Jorge Enrique Tinoco é advogado associado ao escritório Kaznar Leonardos Advogados e Bacharel em Direito pela UFRN.
Marco Bruno Miranda Clementino é Juiz Federal, Mestre e Doutor em Direito, Professor da UFRN e Coordenador-Geral do OBDI.
Parabenizamos os autores pelo artigo aceito!
O 20° CBDI terá como tema central “Direito Internacional em expansão: estado da arte” e ocorrerá entre os dias 24 e 27 de agosto, na cidade de Curitiba, capital do Paraná.
Coordenar para não Falhar: A Copropriedade de Patentes produzidas em regime de Cooperação Internacional para o desenvolvimento de tecnologias
Jorge Enrique de Azevedo Tinoco (*)
A cooperação internacional para o desenvolvimento de tecnologias é uma prática cada vez mais comum no âmbito das instituições voltadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os produtos alcançados nessas atividades cooperativas podem representar novas soluções técnicas que são passíveis de proteção por meio de patentes. O privilégio patentário concede, aos seus titulares, um monopólio artificial por tempo limitado. Essa reserva de mercado é importante para recuperar recursos investidos no desenvolvimento do produto patenteado e para garantir que a tecnologia não seja apropriada por outros agentes do mercado. Nesse contexto, a cooperação internacional gera a necessidade de administração conjunta do ativo industrial resultante. Essa situação se torna ainda mais complexa ao se considerar que os entes cooperantes podem escolher proteger seu invento em diversas jurisdições. Assim, faz-se necessário propor medidas para evitar possíveis controvérsias surgidas da administração conjunta do ativo patentário referente a tecnologias desenvolvidas em cooperação internacional. Para contribuir com essa reflexão, este trabalho de conclusão de curso, de cunho qualitativo e método lógico-dedutivo, parte do exame de fontes específicas (legislações, doutrinas e jurisprudências de
diferentes países) para estabelecer medidas que evitem possíveis controvérsias surgidas da
administração conjunta do ativo patentário referente a tecnologias desenvolvidas em cooperação internacional. Ao final, são propostos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) com o objetivo de subsidiar a decisão de gestores e equipe jurídica de instituições engajadas em atividades de cooperação internacional para o desenvolvimento de tecnologias patenteáveis no tocante à proteção de seus ativos compartilhados.
Palavras-chave: Cooperação Internacional, Patentes, Copropriedade, Inovação Tecnológica.
Sobre os autores

Jorge Enrique de Azevedo Tinoco
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pesquisador do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) e do Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte (OBDI) nas linhas de Direito Internacional e Jurisdição e Direito Internacional nos Tribunais Superiores.
O Controle de Convencionalidade Aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no AGRG no RHC nº 136.961-RJ
Myqueas Bruce Wyllys da Silva Carvalho (*)
O presente t
Através do julgamento do Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 136.961 – RJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de aplicação do controle de convencionalidade concernente à Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) de 22 de novembro de 2018, concedeu interpretação que possibilitou o cômputo em dobro da pena do paciente referente ao período em que o mesmo esteve apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC). Diante isso, visando compreender a tese empregada no referido julgado, o presente estudo tem por objeto verificar a aplicação do controle de convencionalidade por parte do STJ no julgamento do AgrG no RHC 136.961 – RJ, observando as nuances casuísticas e jurídicas pertinentes à decisão, bem como particularidades da interpretação dada pelo referido tribunal superior. Para tal, utiliza-se o método indutivo, aplicando-se uma abordagem qualitativa através de pesquisa documental e bibliográfica, com viés explicativo. Deste modo, através da extração da ratio decidendi do julgado, observa-se que, aliado ao controle de convencionalidade, foi empregada a tese de que
deveria ser utilizada no caso concreto a interpretação que melhor atendesse aos direitos
humanos, à luz do princípio pro persona. Percebe-se, através da referida conclusão, que a atuação do STJ foi compatível, tanto com a natureza do controle de convencionalidade, bem
como com o propósito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, provendo uma expansão, proteção e efetivação de direitos e garantias individuais.
Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos. Instituto Penal Plácido de Sá
Carvalho (IPPSC). Princípio pro persona.
Sobre os autores

Myqueas Bruce Wyllys da Silva Carvalho
Assessor Jurídico Ministerial no Ministério Público do Rio Grande do Norte. Pesquisador no OBDI na linha de Direito Internacional nos Tribunais Superiores. Bacharel em Direito pela Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar – FACEP.
A Atuação da FIFA na promoção dos Direitos Humanos no território dos países sede da Copa do Mundo de Futebol
Lucas Monte de Macedo Sampaio (*)
O presente trabalho trata do papel e atuação da FIFA na promoção dos Direitos Humanos no território dos países-sede no principal megaevento da entidade, a Copa do Mundo de futebol masculino. A FIFA, Organização Internacional Não-Governamental, atua diretamente no território dos Estados escolhidos como sede, utilizando sua influência para impor-lhes demandas relacionadas aos elevados padrões do megaevento. Entretanto, no período de realização e preparação do torneio, ocorrem diversos problemas de violações aos Direitos Humanos. Assim, a FIFA, que em seu estatuto, compromete-se a respeitar e promover os Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente, tem a capacidade de utilizar sua influência, através da Copa do Mundo, para alavancar as garantias dos Direitos Humanos nos Estados-sede. Assim, o presente trabalho pretende contribuir para o estudo do papel das Organizações Não-Governamentais desportivas na promoção dos Direitos Humanos e para a pesquisa acadêmica em volta da Copa do Mundo, delimitando-se à matéria de Direitos Humanos. Nesse contexto, objetiva-se com o trabalho: explicar a estrutura da FIFA e da Copa do Mundo e sua relação jurídica com o Estado-sede; identificar a política de Direitos Humanos da FIFA e seu papel nesta matéria e; através da análise dos casos de violações destes direitos que ocorreram nos megaeventos de 2010 a 2022, analisar a atuação da FIFA na promoção de Direitos Humanos nos territórios dos Estados-sede. A presente pesquisa é descritiva, e foi utilizado o método lógico-dedutivo com a revisão da literatura e a pesquisa documental, por meio de normas legais e diretrizes de Estados, Organizações Internacionais e Organizações Não-Governamentais. Em resumo, os resultados da pesquisa identificaram que a FIFA, através das medidas estabelecidas em sua política, tornou-se capaz de utilizar sua influência e prestígio para promover um legado positivo de Direitos Humanos nos países-sede de seus megaeventos. Em conclusão, analisa-se que a FIFA, desde o período de preparação da Copa do Mundo de 2018, passou a desenvolver práticas condizentes com seu comprometimento em promover os Direitos Humanos através dos megaeventos, ainda que exista potencial para maiores impactos.
Palavras-chave: Autonomia da vontade; Contratos internacionais; Direito Internacional Privado.
Sobre os autores

Lucas Monte de Macedo Sampaio
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Entusiasta do estudo do Direito Internacional e Megaeventos Esportivos. Pesquisador do OBDI na linha de Direito Internacional Privado
Autonomia da Vontade:
elemento de conexão válido para determinação da legislação aplicável aos contratos internacionais?
Heloísa Teixeira Araújo da Silva (*)
Palavras-chave: Autonomia da vontade; Contratos internacionais; Direito Internacional Privado.
Sobre os autores

Heloísa Teixeira Araújo da Silva
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Áreas de Relevância para o tema abordado: Direito Internacional Privado; Contratos Internacionais; Autonomia da Vontade.
Link para o Lattes: http://lattes.cnpq.br/5363143949467594
A Autonomia da Vontade das Partes como Regra de Conexão no Direito Internacional Privado Brasileiro
Gabriel Lins Procópio de Moura (*)
Matheus Salatiel Borges Corrêa (**)
Riverton Ferreira Viana (***)
Este trabalho aborda a temática do princípio da autonomia da vontade das partes na definição do direito a ser aplicado aos contratos internacionais no âmbito do Direito Internacional Privado brasileiro. Para tanto, consideraram-se opiniões doutrinárias de juristas internacionalistas e a legislação pátria adequada ao assunto, bem como se explicou, de modo a trazer uma melhor compreensão à discussão, o que são os elementos e as regras de conexão do Direito Internacional Privado e como eles são abordados pelo ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Ademais, fez-se uma análise da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.o 1.729.549 como forma de se exemplificar o tratamento da questão pela jurisprudência nacional, vez que o referido julgado aborda a aplicação de direito estrangeiro pela Justiça brasileira. Nesse sentido, por meio de revisão bibliográfica, discutiu-se, no presente artigo, como o Direito brasileiro aborda a autonomia da vontade nos contratos internacionais e seus limites, além de se falar, brevemente, de perspectivas concernentes à eventual adoção do referido princípio pelo ordenamento jurídico nacional no futuro.
Palavras-chave: Refúgio. Princípio do non-refoulement. Direitos da Criança. Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Sobre os autores

Gabriel Lins Procópio de Moura
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Diretor de mídias e pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo (GEDD), ação integrada vinculada ao Departamento de Direito Processual e Propedêutica (CCSA/UFRN). Interessado nas áreas de Direito Internacional Privado, Civil, Constitucional e Processual Civil.
http://lattes.cnpq.br/5332512337618281
Áreas de relevância do artigo: Direito Internacional Privado; contratos internacionais; aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional.

Matheus Salatiel Borges Corrêa
É natural de Natal-RN. Cursa o 6.° período de Direito na UFRN. Estagia no 2.° Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Possui interesse nas áreas de Direito Internacional, Constitucional e Processual Cível.
Direito Internacional Privado; contratos internacionais; aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional.
Link do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/7289233152481098

Riverton Ferreira Viana
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Secretário de pesquisa e pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Digital (NEDDIG), ação integrada vinculada ao Departamento de Direito Privado (CCSA/UFRN). Interessado nas áreas de Direito Internacional Privado, Digital, Civil e Processual Civil.
Áreas de relevância do artigo: Direito Internacional Privado; contratos internacionais; aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional.
Processo de Execução e Novas Tecnologias:
a dificuldade na penhora de criptomoedas e da cooperação internacional
Eduardo Chalita Cavalcanti Mansur (*)
Lucas Vinícius Marinheiro Barros (**)
Este artigo objetiva apontar as razões pelas quais as criptomoedas precisam de uma atenção maior dos juristas brasileiros e internacionais devido ao seu enorme potencial de servir como um meio de ocultação de bens no processo de execução. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, por meio da qual, foi analisado o panorama da execução com criptomoedas no Brasil e as dificuldades em se estabelecer cooperação internacional para combater a ocultação de bens no processo de execução. Por meio desse processo foi chegada à conclusão de que é necessário buscar encaixar os criptoativos no que já é consolidado no ordenamento brasileiro referente à execução civil.
Palavras-chave: Comércio Internacional, Criptomoedas, Penhora de Ativos, Cooperação Internacional, Ocultação de Bens.
Sobre os autores

Eduardo Chalita Cavalcanti Mansur
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, estagiário em Roberto Amorim & Thiago Tavares Escritório de Advocacia
Relações comerciais internacionais por meio de criptomoedas

Lucas Vinícius Marinheiro Barros
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, estagiário na Procuradoria da Prefeitura de São Rafael.
A Aplicação da Convenção de Belém do Pará na Proteção das Mulheres Trans
O caso Vicky Hernández y Otras vs. Honduras
Joel Vidal de Negreiros Neto (*)
Thiago Oliveira Moreira (**)
Sobre os autores

Joel Vidal de Negreiros Neto
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte.

Thiago Oliveira Moreira
Professor Adjunto da UFRN. Doutor em Direito pela Universidad del País Vasco (UPV/EHU). Coordenador da linha de DIDH do Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte.
A Proteção Integral da Criança a Partir da Aplicação do Princípio do Non-Refoulement:
uma análise à luz do caso Família Pacheco Tineo vs Bolívia
Brenda Almerinda Araújo Miranda (*)
Palavras-chave: Refúgio. Princípio do non-refoulement. Direitos da Criança. Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
REFOULEMENT: uma análise à luz do caso Família Pacheco Tineo vs BolíviaBaixar
Sobre os autores

Brenda Almerinda Araújo Miranda
Graduanda em Direito pela UFRN. Pesquisadora no Núcleo de Estudos sobre Trabalho Infantil (NETIN)na linha de trabalho infantil doméstico e exploração sexual infantil.
A Possibilidade Jurídica de Cobrança de Dívidas Decorrentes de Jogos de Azar Contraídas em Solo Estrangeiros
uma análise à luz do REsp 1.628.974-SP
Arthur Victor de Lima Paiva (*)
Denis de Oliveira Silva (**) Gustavo Costa Ramalho Leite (***)
Cuida-se o presente artigo de analisar a possibilidade de cobrança, pela via judicial, de dívida contraída por particular no contexto de jogo de azar em solo estrangeiro, onde o ato jurídico fora consumado, de forma a analisar a problemática proposta à luz do ordenamento jurídico brasileiro, o qual se mostra restritivo, em regra, à eficácia das dívidas contraídas nesse contexto. A partir disso, analisar-se-á a compatibilidade e os elementos de conexão entre o ordenamento pátrio e aquele do local onde ocorrera o ato, com fulcro no Recurso Especial 1.628.974-SP.
Palavras-chave: Cobrança judicial. Jogos de azar. País estrangeiro.
Sobre os autores

Arthur Victor de Lima Paiva
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Técnico em Informática para Internet pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Pesquisador no Grupo de Estudo sobre Processos Estruturais (GEPE/UFRN) e no Núcleo de Estudos em Direito Digital da UFRN (NEDDIG/UFRN). Estagiário na Secretaria de Estado da Administração (SEAD/RN)

Denis de Oliveira Silva
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Estagiário na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Gustavo Costa Ramalho Leite
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN). Assistente Jurídico na Corplaw Advogados. Pesquisador no Grupo de Estudos de Direito Empresarial(GRUPEMP/UFRN).
Análise da Conduta da ANVISA ao Suspender Partida de Futebol entre Brasil e Argentina à Luz do Direito Internacional Privado
Ariel Clyde Arruda Skeete (*)
Palavras-chave: Elementos de conexão, Direito Internacional Privado, Partida de Futebol, Brasil, Argentina.
Sobre os autores

Ariel Clyde Arruda Skeete
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, técnico em informática, estagiário no Ministério Público do Rio Grande do Norte
O Auxílio Direto Passivo e o Juízo de Delibação pelo Juízo Federal de Primeiro Grau
Túlio Martins Lima de Melo (*)
Palavras-chave: Auxílio Direto Passivo; Juízo de Delibação; Cooperação Jurídica Internacional; Juízo Federal; Direito Internacional Privado; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal.
Sobre os autores

Túlio Martins Lima de Melo
Graduando do curso de Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do Grupo de Pesquisa FeliCidad – Felicidade e Cidadania/CNPq. Produz e atua em temas relacionados à sustentabilidade, direito ambiental, direito do consumidor e direito processual civil.